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DOC. 154.6474.7000.8800

TRT3. Dano moral. Indenização. Fixação. Danos morais. Valor da indenização.

«A fixação do quantum indenizatório deve sopesar, segundo o consenso adotado na jurisprudência e na doutrina, o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes, dotada de caráter pedagógico e retributivo, não se admitindo, validamente, que o causador do dano seja obrigado a pagar indenização condizente tão-somente com a sua condição econômica. O julgador deve ser cauteloso, fixando valor suficiente para dar alívio ao indenizado e ao mesmo tempo inibitório de outras condutas semelhantes por parte do agente, evitando, contudo, que o ressarcimento se transforme em fonte de enriquecimento injustificado para o lesado.»

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