TRT3. Seguridade social. Pessoa com deficiência / trabalhador reabilitado. Dano moral. Contratação de pessoas com deficiência. Lei 8.213/91. Condições de trabalho e salários diferenciados. Discriminação. Indenização por dano moral devida.
«Considera-se discriminatória a conduta do empregador que, para fins de atender o disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, contrata pessoas com deficiência em condições extremamente diferenciadas dos demais empregados no tocante à carga horária, de apenas 4 horas semanais e ao salário proporcional, em total dissonância com o escopo da norma, que é assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive ao trabalho. Demonstrada a prática abusiva, o deferimento da indenização por danos morais é medida que se impõe.»
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