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DOC. 154.6474.7000.7500

TRT3. Honorários periciais. Execução. Honorários periciais na fase de execução. Responsabilidade pelo pagamento.

«A diferença entre os cálculos das partes e os do perito não constitui critério definidor de responsabilidade por honorários periciais, uma vez que a necessidade de apuração de valores sonegados constitui a verdadeira motivação para o levantamento pericial, a que deu causa a executada, inadimplente na obrigação trabalhista. Portanto, ela é quem deve suportar o referido encargo, salvo se configurada má-fé ou abuso do direito pelo exequente, não evidenciado no caso dos autos.»

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