TRT3. Honorários periciais. Execução. Honorários periciais na fase de execução. Responsabilidade pelo pagamento.
«A diferença entre os cálculos das partes e os do perito não constitui critério definidor de responsabilidade por honorários periciais, uma vez que a necessidade de apuração de valores sonegados constitui a verdadeira motivação para o levantamento pericial, a que deu causa a executada, inadimplente na obrigação trabalhista. Portanto, ela é quem deve suportar o referido encargo, salvo se configurada má-fé ou abuso do direito pelo exequente, não evidenciado no caso dos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito