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DOC. 154.6474.7000.6500

TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Recepção.

«O CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF, conforme precedentes do TST, e seu descumprimento não configura mera infração administrativa, devendo o tempo correspondente ao intervalo não concedido ser remunerado como hora extraordinária, sob pena de enriquecimento ilícito da empregadora. Recurso a que se nega provimento.»

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