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DOC. 154.6474.7000.3800

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Competência da justiça do trabalho. Agente comunitário de saúde. Regime celetista.

«Nos termos do art. 114, inciso I da CR/88, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar «as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.» Ora, o que se depreende dessa decisão, é que foi excluída desta Justiça Especial unicamente a competência para apreciar litígios que tratem de servidores públicos estatutários e de servidores temporários (ocupantes apenas de função, contratados com fundamento no art. 37, IX, da CF, ainda que de forma desvirtuada). Por tais motivos, conclui-se que a autora, contratada como agente comunitário de saúde pelo regime celetista, sujeita-se às normas da CLT, inexistindo, entre ela e o réu relação de natureza estatutária. Logo, a hipótese em comento não foi alcançada pela decisão proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, sendo a Justiça do Trabalho competente ex ratione materiae para apreciar e julgar a presente demanda.»

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