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DOC. 154.6474.7000.3700

TRT3. Hora extra. Jornada especial. Regime 12x36. Regime 12 X 36. Horas extras habituais. Descaracterização do regime.

«A teor da Súmula 444/TST, é valida, em caráter excepcional, «a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas». Na hipótese, o empregado trabalhava 12 horas diariamente, anotando o ponto extra em folha paralela, o que descaracteriza o regime autorizado por instrumento coletivo.»

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