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DOC. 154.6474.7000.2600

TRT3. Bônus. Natureza jurídica. Hiring bonus. Natureza jurídica.

«As «luvas», ou bônus de contratação são parcelas tipicamente indenizatórias, equivalentes à conhecida «compra de passe» no meio esportivo, o que é suficiente para retirar-lhe qualquer caráter contraprestativo, como definido no CLT, art. 457. Trata-se de pagamento sem nenhuma feição retributiva de prestação de serviços, não se caracterizando o bônus de contratação como decorrência lógica de prestação de serviços, pois o pagamento serve efetivamente como incentivo para ruptura do vínculo empregatício anterior para o empregado assumir nova relação jurídica empregatícia, reduzindo os riscos inerentes a esta opção.»

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