TRT3. Multa. CLT/1943, art. 467. Base de cálculo. Multa prevista no CLT, art. 467. Base de cálculo. Inclusão da multa de 40% sobre o FGTS.
«S sendo a multa de 40% sobre o FGTS parcela devida na dispensa sem justa causa, segundo inciso I, do artigo 10 do ADCT, indubitável sua natureza rescisória, e não tendo sido quitada a tempo e modo, deverá compor a base de cálculo da multa prevista pelo CLT, art. 467.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito