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DOC. 154.5443.6002.2100

TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«Em se tratando de pedido de equiparação salarial incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo do direito, qual seja, a identidade de função com o paradigma, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dessa identidade, como orienta o item VIII da Súmula 6 do Colendo TST, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço superior a dois anos na mesma função e, ainda, de quadro de carreira devidamente homologado (artigo 461 CLT). Comprovados os fatos constitutivos do direito vindicado, sem que a reclamada afaste a força probante dos elementos produzidos pelo autor, mostram-se devidas as diferenças salariais pleiteadas.»

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