TRT3. Petição inicial. Inépcia. Inépcia da petição inicial. Não configuração.
«Deve ser afastada a declaração de inépcia da petição inicial quando se verifica que nela o reclamante expôs de maneira pormenorizada os fatos de que resulta a pretensão e formulou os pedidos correspondentes, permitindo à reclamada o exercício do seu amplo direito de defesa, estando atendidos os requisitos mínimos exigidos pelo CLT, art. 840, §1º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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