TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização por danos morais. Condições de trabalho indignas. Ausência de comprovação.
«Na órbita da responsabilidade civil subjetiva, a obrigação de indenizar resulta da constatação da ocorrência concomitante dos seguintes pressupostos: fato lesivo causado pelo agente por ação ou omissão voluntária (dolo), negligência, imprudência ou imperícia (culpa), o dano material ou moral experimentado pela vítima e o nexo causal existente entre eles, na forma dos artigos 7°, XXVIII, da CR/88 c/c 186 e 927, ambos do Código Civil, requisitos ausentes na espécie dos autos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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