TRT3. Terceirização. Administração pública. Responsabilidade. Responsabilidade do ente público. Terceirização lícita.
«Segundo o entendimento prevalente na Turma, cumpre manter a condenação subsidiária da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para responder pela solvabilidade do crédito trabalhista, ante o entendimento consubstanciado no item V da Súmula 331, do TST. No caso, a relação de emprego somente foi reconhecida em Juízo, tendo sido, inclusive, determinados os competentes registros na CTPS, os recolhimentos previdenciários e deferidas as verbas rescisórias, o que denota negligência do ente público, falha ou falta de fiscalização pelo órgão contratante. Cabe à administração, através de seu representante, verificar a regularidade da situação dos empregados e do contrato, além de exigir a comprovação dos encargos sociais e previdenciários^ esta obrigação não é prerrogativa, mas dever.»
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