TRT3. Prova. Valoração. Valoração da prova oral.
«Em se tratando de avaliação da prova oral produzida, deve esta Instância revisora, pelo menos em princípio, prestigiar a valoração do conjunto probatório feita pelo Juízo de primeiro grau, porquanto teve contato pessoal com as partes e testemunhas, podendo melhor estabelecer, a partir de uma série de circunstâncias que os autos não podem registrar, a credibilidade ou não dos depoimentos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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