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DOC. 154.5443.6001.4100

TRT3. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Teoria do conglobamento orgânico. Flexibilização da jornada de trabalho em turno ininterrupto de revezemento. Ineficácia da norma coletiva. Ausência de benefício equivalente.

«A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3o, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa às horas de trabalho, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício maior ou equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações.»

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