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DOC. 154.5443.6001.3100

TRT3. Penhora. Validade. Terceiro embargante. Ausência de prova de posse e propriedade dos bens objeto de constrição. Penhora subsistência.

«Nos termos da Súmula 84/STJ, «in verbis»: «É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro». Assim, e uma vez que o terceiro embargante não apresentou prova concreta da condição de proprietário ou legítimo possuidor dos bens objeto de constrição, obrigação que era sua nos termos do CLT, art. 818 e do inciso II do CPC/1973, art. 333, é de se manter firme a penhora que recaiu sobre o patrimônio. Agravo a que se nega provimento em homenagem à Justiça.»

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