TRT3. Multa. CLT/1943, art. 477. Rescisão contratual. Homologação. Atraso. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Atraso na. Homologação.
«A observância do pagamento a que alude o parágrafo 6º, do CLT, art. 477 pressupõe a entrega das guias rescisórias e regular homologação do acerto, como se infere da previsão do parágrafo 4º do citado dispositivo legal, que ressalta que «o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho...», deixando antever, pois, que um ato está atrelado ao outro, de forma que a homologação também deve ocorrer nos prazos estipulados no citado parágrafo 6º.»
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