TRT3. Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Deserção. Ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal. Empresa em recuperação judicial.
«Apenas a massa falida, em razão da sua condição especial, está dispensada do preparo. O privilégio não se estende à empresa em recuperação judicial porque esta permanece na administração dos seus bens, não havendo impossibilidade de satisfação dos pressupostos recursais referentes ao recolhimento de custas e do depósito recursal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito