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DOC. 154.5443.6001.2500

TRT3. Depósito recursal. Custas. Recuperação judicial. Agravo de instrumento em recurso ordinário. Deserção. Ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal. Empresa em recuperação judicial.

«Apenas a massa falida, em razão da sua condição especial, está dispensada do preparo. O privilégio não se estende à empresa em recuperação judicial porque esta permanece na administração dos seus bens, não havendo impossibilidade de satisfação dos pressupostos recursais referentes ao recolhimento de custas e do depósito recursal.»

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