TRT3. Hora in itinere. Caracterização. Horas in itinere. Incompatibilidade de horários.
«Ainda que presente o transporte público, caso haja incompatibilidade entre os horários dos ônibus e do início e término da jornada laboral, conforme apurado pela prova técnica, terse-á por caracterizada a hipótese do § 2° do CLT, art. 58, já que a incompatibilidade resulta na impossibilidade de uso do transporte público, equiparando-se à sua inexistência, nos termos do entendimento jurisprudencial consolidado no âmbito da Corte Superior Trabalhista. (Item II da Súmula 90/TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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