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DOC. 154.5443.6000.8200

TRT3. Carta de preposição. Juntada. Regularidade de representação. Ausência de carta de preposição. Revelia e confissão. Não configuração. Nulidade da sentença.

«No processo do trabalho, a revelia pressupõe a ausência da parte ré à audiência inaugural (CLT, art. 844). Ficando incontroverso que a ré compareceu às audiências, por meio de prepostos, e apresentou contestação, ficou evidenciado o ânimo de defesa, não se havendo falar em revelia e confissão. Deve-se ter em vista o princípio do jus postulandi, que torna desnecessária a juntada de carta de preposição, praxe desprovida de fundamento legal stricto sensu, quando configurado o ânimo de defesa. Acolhe-se a preliminar arguida pela demandada para, afastando a revelia e a confissão, declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e prolação de nova sentença, conforme se entender de direito.»

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