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DOC. 154.5443.6000.5800

TRT3. Hora extra. Cargo de confiança. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II.

«Configura-se a função de confiança somente quando concorrem todos os requisitos estabelecidos na CLT, art. 62, inciso II, norma que pressupõe a real impossibilidade de mensuração e controle da jornada de trabalho, por reputar a medida incompatível com as responsabilidades ou natureza da função exercida. Esta não é a hipótese, quando a prova evidencia que o trabalhador, no exercício de suas atribuições, não exerceu «funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes», a que alude o dispositivo legal de regência.»

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