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DOC. 154.5443.6000.5100

TRT3. Aviso-prévio. Prazo mínimo. Aviso prévio. Prazo mínimo. 30 dias.

«Com o advento da Constituição da República de 1988, o prazo mínimo do aviso prévio do empregado passou a ser de 30 dias (art. 7°, XXI). Portanto, não foi recepcionado o período de 8 dias, previsto no CLT, art. 487, I, ainda que a forma de pagamento seja, quinzenal, semanal ou fração temporal inferior.»

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