TRT3. Substituição processual. Sindicato. Legitimidade. Sindicato. Substituição processual. Direitos individuais homogéneos.
«O entendimento pacificado no STF e no TST é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição confere ao sindicato legitimidade extraordinária para defender, em nome dos membros de sua categoria, os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de titularidade dos obreiros. A legitimação extraordinária do sindicato, autorizada pelo art. 8º, III, da Constituição é, portanto, ampla e irrestrita, podendo este substituir processualmente qualquer integrante da categoria que representa independentemente de apresentação de rol de substituídos e de autorização em assembleia.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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