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DOC. 154.5442.7003.7800

TRT3. Indenização por danos morais. Direito de imagem uso de uniforme com logomarca de parceiro da empregadora.

«O uso, pela reclamante, de uniforme com a logomarca do 2º reclamado não implica ofensa à sua imagem ou à sua moral, sobretudo porque não se cogita do uso de símbolos humilhantes ou vexatórios. O fato de a autora, uniformizada, acabar divulgando a marca de parceiro de sua empregadora é natural, considerando a função por ela exercida, de vendedora de cartões de crédito. A obrigação do uso do uniforme, portanto, não causou qualquer prejuízo à obreira, estando inserido no poder diretivo da empregadora, de modo que também resta inexistente conduta ilícita praticada por esta. Assim, não há falar-se em indenização por danos morais.»

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