TRT3. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pelo empregador.
«O tempo à espera do transporte fornecido pela empresa, ao final da jornada de trabalho, não se traduz, automaticamente, em tempo à disposição do empregador, uma vez que, durante tal período, o reclamante não se encontrava aguardando ou executando ordens. Ressalte-se que o tempo de espera para utilização de transporte é situação comum a qualquer pessoa que queira se deslocar, mesmo quando utiliza o transporte coletivo. Portanto, o referido lapso temporal não deve ser considerado na jornada do empregado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito