TRT3. Penhora de valores depositados em conta corrente conjunta. Viabilidade.
«Não sendo comprovado nos autos que o valor bloqueado é fruto de empréstimo realizado através de cédula rural hipotecária, e de titularidade exclusiva do terceiro embargante, a propriedade comum dos valores depositados em conta corrente permite que estes respondam indistintamente, e de forma integral, por obrigação contraída por qualquer um dos correntistas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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