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DOC. 154.5442.7002.9300

TRT3. Transferência de localidade da prestação de serviços. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Ect. Empregado público.

«Não obstante se sujeitar ao regime jurídico administrativo, como empresa pública, a reclamada também se submete ao regime jurídico de direito privado, por força do disposto no CF/88, art. 173, § 1º, em relação aos seus empregados, devendo observar o que dispõe a legislação trabalhista, não podendo alterar unilateralmente o contrato de trabalho e sem motivar seus atos. Desta forma, a transferência para localidade diversa daquela em que o empregado iniciou a prestação de serviços deve estar devidamente prevista no contrato e decorrer da real necessidade de serviço, lembrando que se o administrador se vincula ao motivo que afirmou existir como necessidade para a alteração contratual, cabe ao empregado público, em razão da inversão do ônus da prova decorrente do princípio da legalidade, comprovar que a transferência ocorreu por motivo diverso.»

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