TRT3. Horas extras. Sistema de regime de 12x36. Ausência de previsão em norma coletiva. Súmula 444/TST.
«O trabalho prestado no sistema de regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso somente pode ser estipulado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Dessa forma, não existindo previsão nesse sentido nos instrumentos coletivos aplicáveis ao contrato de trabalho do autor, não há como considerar válido tal sistema. Nesse sentido o entendimento do TST consubstanciado na Súmula 444.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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