TRT3. Horas extras. Trabalho externo. Fiscalização da jornada.
«O exercício do trabalho externo, por si só, não afasta o direito às horas extraordinárias, tendo em vista que a exceção contida no CLT, art. 62, I, conjuga dois fatores: o exercício de trabalho externo e a impossibilidade de o empregador controlar e/ou fiscalizar a jornada de trabalho, sem o que se impõe a submissão do trabalhador às regras gerais de duração do trabalho. Sendo incontroverso o desempenho de atividade externa, resta verificar a possibilidade ou não de fiscalização da jornada pelo empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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