TRT3. Cerceamento de defesa. Indeferimento oitiva de testemunha.
«O indeferimento de oitiva de testemunha não configura, necessariamente, cerceamento de defesa ou nulidade, pois, situado na esfera de comando do magistrado sobre a tramitação do processo, sendo legalmente permitido face aos princípios da persuasão racional e da celeridade processual.
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