TRT3. Título executivo extrajudicial. Execução.
«A transação, na forma como estipulada em audiência de mediação, constitui negócio jurídico bilateral e pressupõe concessões mútuas das partes, ainda mais quando conta com a supervisão do Ministério Público do Trabalho, o que evidencia a livre e espontânea manifestação de vontade das partes.»
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