TRT3. Litispendência. Ação coletiva e ação individual.
«Estando em curso ação ajuizada pelo sindicato da categoria, na condição de substituto processual, onde o direito dos próprios substituídos está sendo objeto de definição, e ocorrendo ajuizamento de ação individual com mesmo objeto, a mesma questão é submetida ao Judiciário, em favor da mesma pessoa e contra o mesmo réu, configurando litispendência. Há nesses procedimentos ínsito o perigo de decisões conflitantes, que trazem prejuízo às partes e descrédito à Justiça.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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