TRT3. Horas extras. Trabalho externo.
«Demonstrado nos autos que o trabalhador não tinha autonomia para definir seu próprio horário de trabalho, pela existência do controle da sua jornada de trabalho pela empresa através do sistema de «login» e «logout», via celular, no início e término da jornada, não ficou configurada a exceção contida no CLT, art. 62, I, sendo devidas as horas extras laboradas, em razão da fixação da jornada diária pela prova testemunhal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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