TRT3. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Prescrição intercorrente.
«Aplica-se a prescrição intercorrente das contribuições previdenciárias se a União Federal, credora do tributo, deixa transcorrer prazo de mais de cinco anos sem indicar meios efetivos para prosseguimento da execução do tributo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito