TRT3. Contrato de parceria agrícola. Nulidade. Reconhecimento do vínculo de emprego.
«Não se há falar em contrato de parceria quando uma das partes participa apenas com a sua mão de obra e, em contrapartida, a outra parte participa com o capital ainda mais quando o parceiro que disponibilizou unicamente a sua mão de obra não tem condições reais de firmar e manter a parceria, seja do ponto de vista formal (falta de conhecimento técnico) ou material (falta de condições econômicas). Nesse caso, o que se configura é uma autêntica relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito