TRT3. Desvio de função. Tecnologo e engenheiro. Ônus da prova.
«Em não se desincumbindo o reclamante do ônus de produzir prova robusta no sentido de que, embora tenha sido contratado para exercer a função de Tecnólogo, na realidade prestava serviços como Engenheiro (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), não faz jus a diferenças salariais decorrentes do desvio funcional. Ademais, embora, na teoria, se possa conceber a existência de algumas tarefas em comum entre os cargos, na prática, o reconhecimento da identidade de funções é inviável, porquanto, se tratam de cargos que possuem exigências e formações profissionais distintas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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