TRT3. Adicional de insalubridade. Agente comunitário de saúde.
«Nos termos do CPC/1973, art. 436, o Juízo não está vinculado às conclusões do perito, que é apenas seu auxiliar na apreciação de matéria fática que exija conhecimentos técnicos especiais, podendo formar sua convicção a partir de outros elementos constantes dos autos, tal como ocorrido no caso em exame, em que evidenciado que a atividade predominante do autor era a visita a famílias, sendo certo que o contato hipotético com pessoas portadoras de doenças contagiosas não se mostra suficiente para gerar direito ao adicional de insalubridade, devendo ainda ser ressaltado que as visitas ocorriam no âmbito familiar, e não em «hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana», como expresso no Anexo 14 da NR-15.»
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