TRT3. Motoboy substituto. Trabalho autônomo.
«O contexto fático e probatório delineado nos autos convalida o depoimento da testemunha indicada pela empresa de que havia motoqueiros fixos, devidamente contratados pela recorrente, e que respondiam pelos serviços de entrega, sendo que, em face de suas faltas/ausências (férias e folgas semanais), a empregadora lançava mão dos serviços de outras pessoas como forma de substituí-los. Esses motoboys substitutos trabalhavam eventualmente, como é o caso do reclamante, típico trabalhador autônomo que poderia mandar outro em seu lugar ou recusar entregas quando estivesse prestando serviços para outras empresas, já que, muitas vezes, não havia compatibilidade de horários.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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