TRT3. Estabilidade provisória. Membro da cipa.
«A estabilidade provisória no emprego assegurada aos membros da CIPA tem início com a sua inscrição para participar das eleições. Portanto, o fato de o reclamante não ter sido eleito membro da CIPA não afasta a nulidade da dispensa, já que esta ocorreu antes mesmo da data designada para as eleições, impedindo, assim, a sua participação efetiva no processo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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