TRT3. Fato gerador das contribuições previdenciárias.
«Ofato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento do crédito trabalhista, no que tange às verbas referentes ao período anterior a 03.03.2009 (Decreto 3048/1999, art. 276, caput e § 1º) e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/09) . Entretanto, no caso dos autos, mantém-se a data de 05.03.2009, fixada em primeiro grau como marco temporal da alteração do fato gerador, em obediência ao princípio da non reformatio in pejus.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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