Carregando…

DOC. 154.5442.7000.5100

TRT3. Engenheiro. Lei 4.950a/66. Piso salarial. Vinculação ao salário-mínimo.

«É válido o piso salarial dos engenheiros calculado em número de salários mínimos, na forma da Lei 4.950A/66, o que não desrespeita o art. 7º, IV, da CF. A Constituição apenas veda a correção automática do salário-base atrelada ao reajuste do salário mínimo. JORNADA DE TRABALHO. DIVISOR. 7ª E 8ª HORAS. Aos engenheiros não foi concedida jornada especial de seis horas, mas apenas forma específica de cálculo das 7ª e 8ª horas, que devem ser apuradas pelo valor da hora referente à jornada até a sexta diária, pelo divisor 180, com acréscimo de 25% e pelo período mensal, em conformidade com o Lei 4.950A/1966, art. 6º.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito