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DOC. 154.5442.7000.4600

TRT3. Direito sumular. Regra de interpretação. Limite do brocardo tempus regit actum. Não sujeição.

«O entendimento consubstanciado nas súmulas de jurisprudência tem merecido crescente prestígio no âmbito da ciência jurídica. E diversamente do que ocorre com o direito estabelecido a partir de fonte legislativa, na interpretação jurisprudencial inexiste espaço para aplicação do brocardo tempus regit actum, pois o papel do intérprete é apenas modular o direito que já está posto. Nesta ordem de idéias, é possível julgar fatos passados seguindo-se posicionamento jurisprudencial revelado apenas posteriormente. No que se refere à legislação, aplicamos o princípio da irretroatividade normativa, segundo o qual à lei não é permitido reger situações que lhe sejam pretéritas. Já no campo jurisprudencial inexiste comando normativo que estabeleça tal circunstância, daí porque a aplicação é livre e até desejada, pois reflete a compreensão democraticamente constituída com participação da maioria.»

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