TRT3. Aprendizes. Auto de infração.
«As empresas devem contratar compulsoriamente aprendizes, na forma do CLT, art. 429, segundo percentuais ali mencionados. Contudo, se a não contratação se deu pela ausência de cursos de formação profissional na cidade em que se localiza o estabelecimento empresário, não subsistem as multas administrativas lavradas, pois a não contratação de aprendizes ocorreu por fato alheio à vontade do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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