TRT3. Majoração do repouso semanal remunerado pela integração das horas extras. Repercussão. Reconhecimento de direitos implicitamente. Impossibilidade. Oj 394 do TST.
«Não é possível que cláusula convencional reconheça direitos implicitamente, sobretudo se implica vantagem indevida, consubstanciada em bis in idem. O entendimento do TST é pela impossibilidade de o RSR, majorado pela integração das horas extras habitualmente prestadas, repercutir no cálculo de férias, gratificação natalina, aviso-prévio e FGTS, nos termos da OJ 394 da SDI-1 do TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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