TRT3. Terceirização lícita cobrança e renegociação de dívida. Ausência de fraude.
«Evidenciado dos autos que a atividade desempenhada pelo Reclamante, de cobrança e negociação de créditos do banco, se inseria no âmbito do escritório de advocacia (1º Reclamado), sendo a ultima ratio antes do procedimento judicial, não há se falar em terceirização ilícita ou atividade exclusiva de bancário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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