TRT3. Recurso administrativo. Ressarcimento de despesas com combustível. Necessidade de apresentação de notas ou cupons fiscais.
«A teor do disposto na legislação pertinente, a liquidação e o ressarcimento de despesas efetuadas por magistrados e servidores com combustível usado em veículo particular, quando estiverem em serviço fora da sede de sua lotação, ficam condicionados à comprovação dos gastos respectivos, através de cupons ou notas fiscais, não se prestando a tal finalidade recibos e extratos de cartões de crédito/débito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito