STF. Recurso extraordinário. Constitucional. Tributário. Lei 8.128/1991. Redução do prazo para recolhimento do Pis e do Finsocial. Inconstitucionalidade. Inexistência. CF/88, art. 195, § 6º.
«1. O termo a quo do prazo de anterioridade previsto no CF/88, art. 195, § 6º flui da data da publicação da medida provisória, que não perde a eficácia, se não convertida em Lei prazo de trinta dias, desde que, nesse período, ocorra a edição de outro provimento da mesma espécie.
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