TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE.
Insurgência com relação à decisão que em ação de obrigação de fazer em sede de cumprimento de sentença determinou a reativação do plano de saúde, excepcionalmente em favor do exequente, para manter os tratamentos médicos, nos limites contratuais, observando-se a Resolução Normativa 438/2018, para possibilitar ao exequente a migração para outra operadora de saúde. Alegação de que não se trata de interrupção por vontade da seguradora, mas por interesse do titular do plano quando encerrou seu contrato de trabalho, não tendo sido surpreendido pela notícia, o que afastaria a incidência da Tese 1082 do STJ à hipótese. Descabimento. A decisão agravada se coaduna com o título executivo judicial que condenou a requerida ao custeio do tratamento prescrito pelo médico. Decisão mantida.
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