TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento provisório de sentença, na qual o agravante foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de agravo de instrumento atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente no que diz respeito à impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de Decidir. 3. O recurso não reúne condições de prosperar por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, configurando ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. A tentativa de inovação recursal pelo agravante, ampliando a causa de pedir e os limites da lide, é vedada pelo ordenamento jurídico. 4. Dispositivo e Tese. 5. Recurso de gravação de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. Inovação recursal é vedada. Legislação Citada: CPC/2015, art. 932, III. Jurisprudência Citada: STF, RMS 34.044 DF, Rel. Min. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28.03.2022
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