TRT3. Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Súmula 423/TST. Normas coletivas.
«Prevalece nesta eg. 6ª Turma o entendimento majoritário de que, diante dos termos da Súmula 423/TST, que limita em oito horas a possibilidade de elastecimento da jornada diária em turnos ininterruptos de revezamento, não possui validade jurídica a norma coletiva que estabelece jornada superior a 8 horas diárias para fins de compensar o sábado não trabalhado, hipótese em que as horas excedentes da 6ª diária são devidas como extras.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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