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DOC. 154.1950.6008.9700

TRT3. Assédio moral. Caracterização. Ementa assédio moral. Não configurado. Reparação pecuniária indevida.

«O assédio moral que também recebe a denominação de «mobbing» decorre de conduta irregular do empregador, auge de seu poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa como o ambiente propício à produção), expondo seu empregado a uma devastação psíquica, com reiterados constrangimentos ou humilhações, que acaba por ter afetada sua saúde física e mental. Para sua configuração faz-se necessária à produção de prova cabal da conduta abusiva, que tenha atentado contra a integridade psicofísica do empregado, reiteradamente, de forma a degradar o ambiente de trabalho, com a finalidade de desestabilizar o empregado emocionalmente. Não demonstradas pelo conjunto probatório as alegações iniciais, a ponto de configurar a propalada ofensa sofrida, não se apurando ato ofensivo à dignidade e decoro da reclamante, indevida a reparação pecuniária por danos morais postulada.»

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